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Comunicado Oficial da Presidência da Argentina sobre Seguro Viagem

COMUNICADO OFICIAL DA PRESIDÊNCIA DA ARGENTINA SOBRE SEGURO-VIAGEM

 

Cidade de Buenos Aires, 14 de maio de 2025. ? O Gabinete da Presidência informa que, conforme se comprometeu o Presidente Javier G. Milei na abertura das sessões ordinárias, foi decretado um Decreto de Necessidade e Urgência para realizar uma profunda modificação no Regime Migratório.

Juan Bautista Alberdi afirmava que ?governar é povoar?, e a Argentina, desde suas origens, sempre foi um país aberto ao mundo. No entanto, isso não pode significar que os pagadores de impostos devam sofrer as consequências de estrangeiros que entram unicamente para fazer uso e abuso de recursos que não lhes pertencem, como os chamados "tours sanitários". Muito menos devem tolerar que cheguem para delinquir.

As facilidades extremas que até a data existiam para entrar na Argentina fizeram com que, nos últimos 20 anos, tenham imigrado 1.700.000 estrangeiros de forma irregular ao nosso território. Esta medida busca instaurar ordem e sentido comum em um sistema que, lamentavelmente, e devido à cumplicidade de políticos populistas, havia sido desvirtuado.

Em primeiro lugar, estabelece-se que, a partir de agora, nenhum estrangeiro condenado poderá entrar no país, e aqueles que cometam um delito em nosso território, independentemente da pena, serão deportados. Isto implica que delitos com penas menores que 5 anos, que antes não eram motivo de rejeição de ingresso ao país ou de deportação, a partir deste momento, o serão.

Por outro lado, será exigido o pagamento dos serviços de saúde dos residentes temporários, transitórios e irregulares, e também será obrigatória a apresentação de um seguro médico no momento de entrar na Argentina. Durante o ano de 2024, o atendimento médico a pessoas estrangeiras em hospitais nacionais implicou um gasto aproximado de 14 mil milhões de pesos. Esta medida tem como objetivo garantir a sustentabilidade do sistema de saúde pública, para que deixe de ser um centro de benefício financiado por nossos cidadãos.

Entre outras medidas, autoriza-se as Universidades Nacionais a que, caso optem por isso, estabeleçam cobranças pelos serviços educativos universitários dirigidos a residentes temporários. Cabe esclarecer que se mantém o acesso gratuito à educação primária e secundária para todos os residentes, que poderão seguir acessando da mesma maneira que os cidadãos argentinos, conforme o disposto no artigo 20 da Constituição Nacional.

Quanto à obtenção da Carta de Cidadania, os requisitos são endurecidos, como sempre deveriam ter sido, e a partir de agora será concedida unicamente nos casos em que se comprove residência contínua no país por pelo menos dois anos, ou a realização de um investimento relevante na Argentina. Por sua vez, para o caso de residência permanente, será exigido comprovar meios de vida suficientes e ausência de antecedentes criminais.

A sociedade elegeu o Presidente Javier G. Milei com o mandato de empreender a reconstrução argentina. Garantir que o dinheiro dos pagadores de impostos seja usado neles e não naqueles que fazem uso dos nossos serviços públicos, que aqueles que delinquirem não ingressem ou sejam expulsos do nosso país, e que obter a residência permanente ou a cidadania seja um trâmite exigente, constitui um passo fundamental nessa direção.

Saibam todos aqueles que queiram habitar o solo argentino, que neste país, dentro da lei, tudo; fora da lei, nada.

 


Gabinete do Presidente da República Argentina

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